Professor Joagny Augusto,
Monitora Cinthia Dieska, Parlamentares Jovens 2012 Tatiane Alice e Tayná Macedo
e Parlamentar Jovem 2013 Riísa Rose
Foi divulgado neste sábado (17/08) pela Câmara dos Deputados o resultado
do Concurso Parlamento Jovem Brasileiro 2013. O projeto tem como objetivo levar
estudantes do Ensino Médio para Brasília a fim de realizarem as atividades de
deputado federal por 1 semana. Na Paraíba, foram escolhidos os 2 melhores
projetos de lei e, para felicidade de todos nós, o IDES Colégio e Curso de Picuí,
mais uma vez, estará sendo representado por 1 aluna: Riísa Rose Dantas Macedo
Alves. A aluna cursa o 2º ano do Ensino Médio na instituição de ensino outrora
mencionada e foi orientada pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas.
Riísa Rose, Parlamentar Jovem
2013, orientada pelo professor Joagny Augusto
Além de Riísa, também foi selecionada para representar o estado da
Paraíba a estudante Nathália Leite de Oliveira, da Escola Estadual Professor
Lordão. Pela 3ª vez, todos os representantes da Paraíba no PJB são alunos
picuienses.
De 23 a 27 de setembro, elas estarão presentes no Congresso Nacional em
Brasília onde defenderão seus projetos. O professor Joagny Augusto parabenizou
as vencedoras, bem como os demais participantes de Picuí, destacando que o
importante é que a cidade esteja em foco.
O trabalho desempenhado pelo professor Joagny naquela instituição de
ensino ao longo destes 2 anos já vem rendendo bons resultados. É a 2ª vez que o
IDES concorre ao Parlamento Jovem Brasileiro e, em todas as vezes, conseguiu
sair vencedor. Além disso, este ano a escola também foi premiada através do
Concurso Expedição do Semiárido. Nesta oportunidade, a vencedora foi a aluna Andréa
Bianca Rodrigues Silva, também orientada pelo professor Joagny, com a redação
de título “E a água?”.
"Sempre, juntamente com minha monitora Dieska, procuramos levar
para os nossos alunos discussões acerca dos temas da contemporaneidade. E foram
destas discussões que surgiu o projeto de lei vencedor. Estamos provando, mais
uma vez, que o lugar de se discutir política é na escola, pois estes jovens
serão os futuros legisladores de amanhã.", afirmou o professor Joagny.
A nova deputada jovem Riísa Rose, através das redes sociais, demonstrou
intensa felicidade com a escolha, bem como gratidão ao orientador. Além disso,
as parlamentares jovens paraibanas de 2012, Tayná Macedo e Tatiane Alice,
emitiram nota congratulando o professor Joagny, a deputada Riísa e o IDES
Colégio e Curso. Na oportunidade, disseram: “parabenizamos,
primeiramente, o meu ex professor Joagny Augusto que, acreditando nos
estudantes da nossa querida escola, levou o projeto e, graças a Deus, a cada ano que se passa mais e mais
alunos aderem a participarem do mesmo. Também parabenizamos e admiramos o CCDES
por também ter aderido ao projeto e vir o apoiando. Nós, como Deputadas Jovens,
desejamos todo desempenho do mundo às nossas sucessoras esse ano. Que elas
possam fazer um papel extraordinário e mostrar o potencial que nosso estado
possui”.
Participantes do Parlamento Jovem
Brasileiro 2012: Tayná Macedo (1ª Secretária) e Tatiane Alice. Ambas foram
orientadas pelo professor Joagn Augusto.
O professor
Joagny já adiantou que estará indo a Brasília acompanhar a deputada do CCDES.
Confira abaixo o projeto de lei selecionado de Riísa Rose:
Projeto de lei nº
___/2013
(Da Sra. Parlamentar
Jovem Riísa Rose Dantas Macedo Alves)
EMENTA: Dispõe sobre nova regra para o anúncio/propaganda de
bebidas alcoólicas e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei
tem como objetivo criar nova regra para veiculação de anúncios e propagandas de
bebidas alcoólicas.
Art. 2º - Toda
forma de veiculação de anúncio ou propaganda de bebidas alcoólicas, bem como o
rótulo das suas respectivas embalagens, deverão conter imagens e frases que
visem mostrar ao consumidor os malefícios que o álcool pode causar para quem o
ingere, bem como para toda a sociedade.
Art. 3º - A desobediência ao disposto
no artigo anterior ensejará pagamento de multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada rótulo, anúncio ou propaganda que não contenha a
respectiva imagem e frase.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 120
(cento e vinte) dias após sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa alertar a
população acerca dos malefícios que o álcool pode trazer para quem o ingere, fazendo,
consequentemente, com que ocorra a diminuição deste consumo. É importante
destacar que campanhas já são organizadas e implantadas por todo o país, a fim
de conscientizar a população. Contudo, observa-se que seus efeitos ainda não
são muito vislumbrados no dia-a-dia.
Assim, o acréscimo das informações
previstas nesta lei às propagandas de bebidas alcoólicas será mais uma forma de
conscientização dos brasileiros. Basta tomarmos como exemplo o que aconteceu
com as propagandas de cigarro no nosso país. Estudos demonstraram que a
disponibilização, nas respectivas embalagens, de imagens de pessoas portadoras
de doenças causadas pelo fumo fez com que o número de fumantes diminuísse. Quem
não conhece uma pessoa que deixou de fumar pelo motivo de que, ao comprar uma
carteira de cigarros, ficou chocada ou medrosa com as imagens lá insculpidas?
Além disso, a venda de bebidas alcoólicas cresce em um ritmo acelerado e expande-se
cada vez mais, de tal forma que as grandes empresas do ramo estão preocupadas
apenas com seus lucros e não com a saúde de seus consumidores.
A aprovação dessa lei trará
importantes resultados inclusive para a saúde brasileira, pois, certamente, ao
diminuir o consumo de álcool, estaremos aumentando a expectativa de vida dos nossos
habitantes e salvando a vida de milhares de brasileiros que, a cada ano,
morrem, seja em virtude de doenças causadas pelo excesso de álcool, seja
através de acidentes causados por condutores que dirigem embriagados. Logo,
qualquer política pública ou lei que vise conscientizar a população acerca dos
malefícios causados por algum produto deve ser encarada como um caminho para uma
sociedade mais saudável.
Vale destacar, ainda, que as
empresas terão 120 (cento e vinte) dias para se prepararem e alterarem os
rótulos de seus produtos, bem como suas propagandas, razão pela qual não há que
se falar em prejuízos ou dificuldades no cumprimento desta lei, pois o prazo
concedido é suficiente para que ela seja plenamente aplicada.
Portanto, a aprovação deste
documento legislativo é de extrema importância a fim de que a sociedade seja
conscientizada dos malefícios do álcool e reduza o seu consumo, trazendo,
consequentemente, mais saúde e segurança não só ao consumidor, mas também ao
seu próximo, que pode sofrer danos causados por alguém que tenha abusado do
consumo de bebidas alcoólicas.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 2013
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Riísa Rose Dantas Macedo Alves
Parlamentar Jovem/PB